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quarta-feira, 28 de abril de 2021

Pró-labore MEI: Como calcular e emitir recibo

A modalidade Microempreendedor Individual (MEI), foi criada em 2008, com o objetivo de regularizar as atividades de trabalhadores informais, como os autônomos, dando a eles direitos trabalhistas, como o acesso à previdência.

Hoje em dia, o MEI é utilizado também por pessoas que precisam de CNPJ e, assim, têm a possibilidade de abrir uma empresa com apenas um funcionário.

Microempreendedores individuais podem sim ter pró-labore. Inclusive, é possível utilizá-lo para a comprovação de renda se assim desejarem.

De acordo com a legislação (Lei nº 6404), a remuneração deve ser paga para os sócios da empresa, mas como fazer se ela é constituída de uma só pessoa (no máximo um funcionário)?

Diferentemente das empresas que adotam regimes tributários como o Simples Nacional, o pró-labore MEI está condicionado a uma série de regras.

Então, continue lendo o post e entenda mais sobre o tema, sua importância, como definir o valor e os cuidados para não prejudicar seu fluxo de caixa. Acompanhe!

O que é pró-labore?

O termo “pro-labore” vem do latim e em português é traduzida como “pelo trabalho”, então quando se fala de pró-labore de um sócio de empresa, falamos exatamente sobre o quanto ele deve ganhar pelo seu trabalho, o que é comparável a um salário mensal que o sócio administrador recebe pelos serviços prestados à empresa.

No caso do MEI, é a quantia que o empreendedor vai retirar do negócio para suprir suas necessidades de subsistência.

É simples de compreender a definição do pró-labore quando estamos falando de uma empresa com mais de um sócio e com muitos funcionários, mas existem muitas dúvidas quando se trata de um MEI, já que existe apenas um sócio trabalhando na instituição.

Agora, caso você seja um sócio investidor, você não tem direito a essa modalidade de remuneração.

Esse valor é definido por ele mesmo, mas exige cuidados.

Saber calcular e separar o pró-labore é de grande importância, uma vez que ajuda a manter a organização e a saúde financeira do empreendimento, além facilitar a separação dos recursos pessoais dos empresariais.

Retirar o pró-labore é obrigatório?

Sim, é obrigatória a retirada do pró-labore para qualquer sócio, administrador ou cotista de uma empresa.

Se o gestor desempenha suas funções diariamente, ele é considerado contribuinte obrigatório aos olhos da previdência e precisa emitir pró-labore.

O Artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, se refere à obrigatoriedade de retirada do salário pelos sócios e recolhimento da contribuição previdenciária.

Quais as diferenças entre pró-labore e salário?

O pró-labore e o salário são remunerações distintas.

Pois primeiramente o sócio não pode ser funcionário dele mesmo e somente funcionários recebem salários, e segundo, as obrigações legais que recaem sobre tais modalidades são diferentes, tais como:

  • O pagamento do salário ao funcionário de sua empresa está diretamente ligado a obrigações legais exigidas pelo Direito Trabalhista, tais como férias e 13º, por exemplo. Já no pró-labore esses direitos são opcionais, com exceção do INSS;
  • O pagamento do salário ao empregado é obrigatório desde o primeiro mês de sua contratação. Já a retirada do pró-labore só passa a ser obrigatória após o primeiro registro de faturamento da empresa.

Pagar o pró-labore dá direito ao FGTS?

O sócio que exerce uma função dentro da empresa não possui as mesmas obrigações trabalhistas que o salário pago aos demais funcionários.

Sendo assim, o FGTS não é obrigatório, sendo algo opcional, ficando a critério do sócio pagar ou não. 

Se houver um acordo sobre o pagamento do FGTS, é necessário que seja formalizado no contrato social da empresa.

Distribuição de lucros

Os lucros são distribuídos depois que a empresa paga suas contas, impostos e pró-labore.

O que sobra é o lucro real e esse valor é dividido entre os sócios, conforme suas cotas definidas no contrato social, lembrando que os valores de distribuição não refletem nos impostos.

A divisão dos lucros não é o pró-labore dos sócios.

Até porque, se todo o valor for retirado como lucro, ele será considerado salário e terá incidência do imposto, que é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Com isso, o pró-labore MEI precisa sair da conta jurídica da empresa, para a conta do sócio e depois (normalmente alguns dias), o lucro é repassado para a conta.

Quais as regras para constituí-lo?

Em via de regra, o pró-labore MEI não pode ser inferior a um salário mínimo, nem ultrapassar R$ 6.750,00 ao mês.

Isso porque o valor limite anual para se manter nesse regime tributário é de R$ 81 mil.

Caso ultrapasse esse limite, o empresário corre o risco de ser excluído do regime.

Vale ressaltar que, sobre esse valor, um percentual de 11% é destinado ao INSS para caso o empreendedor optar pela aposentadoria por idade ou por receber algum benefício do governo como auxílio doença.


Nesse sentido, a taxa é incluída na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim, basta emitir e pagá-la mensalmente.

No entanto, devemos lembrar que é necessário guardar parte desse dinheiro no caixa da empresa.

O MEI tem direito a contratar um outro funcionário para desempenhar funções dentro de sua empresa, acarretando custos com salário e impostos, elementos que devem ser levados em consideração na hora de fechar a conta no fim de cada mês.

Como calcular o pró-labore MEI?

O primeiro passo é identificar todos os custos relacionados ao negócio.

Faça uma análise mensal para entender qual o faturamento, seu lucro e quais todos os gastos necessários para seu funcionamento e/ou execução dos serviços oferecidos. Adicione a essa soma uma quantia referente ao fluxo de caixa e valores que pretende investir futuramente.

Outra obrigação do MEI é o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês seguinte.

O ideal é fazer o controle das despesas com o intuito de apurar o ganho real do período, assim evitando a utilização de todo o dinheiro que ganha para o seu pró-labore.

Se sua renda mensal for variável, o ideal é se programar para deixar um valor extra no caixa nos meses onde a lucratividade for maior, assim suprindo os meses com receitas menores.

Um exemplo prático: você deduziu do faturamento mensal as despesas fixas e variáveis e agora tem a margem de lucro do empreendimento.

Esse valor, quando comparado mês a mês, representa o lucro médio mensal e é dele que será deduzido o pró-labore.

Você também pode se perguntar antes de definir sua remuneração: quanto um funcionário receberia no mercado pelo que eu trabalho que estou desempenhando? Essa resposta pode parecer aberta em primeiro momento, mas também direciona o empreendedor o caminho para encontrar seu “salário”.

Emissão de recibo para o pró-labore MEI

Esse tipo de remuneração possui muitos detalhes, devendo estar de acordo com a legislação, pois o pagamento do pró-labore é obrigatório e o ideal é contar com a ajuda de um contador. 

Também é necessário documentar os pagamentos, sendo necessário entender como funciona, como emitir o recibo e a Declaração do pró-labore.

Recibo, Decore e Declaração pró-labore

Sócios e administradores ainda fazem confusão na hora de saber qual documento pode ser utilizado para comprovar renda, contribuir para o INSS e afins. 

O importante é lembrar que cada um desses documentos possuem suas peculiaridades e funções, tais como:

Recibo

O recibo é emitido e assinado pelo sócio administrador depois de realizar o pagamento do pró-labore, assim comprovando o recebimento do valor.

Mesmo que esse recibo não apresenta validade como comprovante de renda, ele ainda gera segurança, além de ser uma forma de organizar o fluxo de pagamentos da empresa.

As informações necessárias que devem constar no recibo são:

  • Assinatura do favorecido;
  • Cidade e data do recibo;
  • CNPJ e endereço da empresa;
  • CPF e número de inscrição do INSS;
  • Data (mês e ano);
  • Declaração de recebimento, citando o valor líquido por extenso, o mês de referência e o ano;
  • Favorecido (nome do sócio);
  • Fonte pagadora (nome da empresa);
  • Retenção do INSS;
  • Retenção do IR;
  • Valor bruto;
  • Valor líquido.

Decore/Declaração pró-labore

Os funcionários comprovam renda através do holerite, já os sócios e administradores que recebem pró-labore utilizam o comprovante de renda específico chamado decore pró-labore.

Somente profissionais  de contabilidade habilitados podem emitir o decore pró-labore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

Detalhe, o comprovante só tem validade caso tenha o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional) afixado ou impresso no corpo do documento.

O selo é fornecido e controlado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado, personalizado com seu nome, seja por meio impresso ou digital.

Contudo o Decore possui validade de 90 dias, contados a partir da data de emissão.

Sendo assim, não é um documento que é emitido a cada pagamento. 

O ponto chave aqui é entender que mesmo que seu lucro seja alto e você tenha pago todas as despesas, nem tudo o que sobra deve ser encarado como remuneração.

Além do pró labore MEI é importante ter uma reserva para momentos de instabilidade ou quando o mercado estiver “fraco” e ainda para investir no crescimento do negócio.


duvidas? sugestões? envie um e-mail para contatooliveirapost@gmail.com 


artigo original: jornalcontabil.com.br


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Imposto de Renda 2021: O prazo começa mês que vem! Saiba quais as deduções

Atenção quem faz declaração de Imposto de Renda(IR) logo começa o prazo para iniciar a declaração, por volta do dia 1° de março e se encerra no dia 30 de abril.

Ou seja, o contribuinte tem um prazo de 60 dias para fazer a devida prestação de contas junto ao Fisco.

No ano passado, por conta da pandemia o prazo foi estendido, prorrogando o prazo final de envio da declaração para o dia 30 de junho como estabeleceu a Receita Federal, mas tudo indica que esse ano de 2021 o calendário ira voltar ao prazo normal.   

Por tanto, fique atento, não deixe para enviar a declaração para o último dia, aí terá uma dor de cabeça já que o site da Receita Federal costuma ficar instável fazendo com que comprometa as informações, isso devido ao grande volume de acessos.




 

Quem deve declarar o IR?

Antes de mais nada, é fundamental compreender quais são as circunstâncias obrigatórias agregadas ao envio da declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal.

Confira a seguir quais são elas:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.


Isenção do Imposto de Renda

Para ter direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é essencial que o contribuinte se enquadre em algum dos requisitos a seguir:

  • Rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
  • Posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a um valor superior a R$ 300,000,00, sendo que parte destes bens deve ser pertencente a um cônjuge em um regime parcial de bens;
  • Pessoa física dependente de outra. Entretanto, neste caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos de seu dependente;
  • Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria.

Doenças que isentam a declaração do IR

Em complemento às informações apresentadas no tópico anterior, vale mencionar que a Receita Federal também possui uma lista de doenças que permitem a isenção do IR, que são elas:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Conteúdo da declaração do IR

Em resumo, é preciso constar na declaração do Imposto de Renda, todos os rendimentos referentes ao decorrer do ano de 2020, incluindo os isentos e não tributados, como o saque do FGTS e indenizações por acidente de trabalho, bem como despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. 

É importante ressaltar que nem todas as despesas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda final, entretanto, é essencial prestar todas as informações necessárias para avaliar qual é o melhor cenário para cada caso. 

Documentos necessários

O contribuinte também deve reunir e organizar toda a documentação necessária para declarar o Imposto de Renda, no intuito de evitar atrasos e multas.

Portanto, para preencher a declaração, será preciso: 

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
  • Informe de rendimentos (empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Documentação Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco);
  • Recibos de pagamento de aluguel;
  • Recibos de doações.

Cálculo do Imposto de Renda

Conforme mencionado anteriormente, existem duas formas de entregar a declaração do IR, a simplificada e a completa. 

  • No modelo simplificado você desconta da base de cálculo 20%, e só isso. Nenhum outro desconto de médicos, escola, dependentes ou previdência vão ser utilizados;
  • Completo: Nesta modalidade você soma todos os rendimentos tributáveis e deduz os valores permitidos por lei: dependentes, educação, despesas médicas, etc.

Portanto, os valores recebidos menos os valores de dedução, independentemente da escolha do modelo da declaração, serão responsáveis por indicar a base de cálculo final, e ao utilizar a tabela do IR, é possível identificar o valor final do imposto devido. 

Para facilitar todo o processo, a Receita Federal disponibiliza no seu portal, um simulador online para que o contribuinte possa se adiantar e ter uma noção do valor devido. 

Para usar a ferramenta, basta informar todos os dados de rendimentos bem como as despesas médicas com educação e outras, junto às informações sobre os dependentes, se existirem.

Em seguida, o próprio programa irá calcular em qual faixa o contribuinte será tributado, além de realizar os devidos abatimentos para apresentar o valor final do Imposto de Renda.

Vale ressaltar que o programa de entrega da declaração também apresenta em uma tela própria, uma comparação em tempo real entre os dois modelos existentes, o simplificado e o completo.

Por essa razão, preste bastante atenção e tenha certeza de que escolheu a opção mais vantajosa antes de enviar a declaração.

Deduções no Imposto de Renda 

O contribuinte que deseja assegurar o menor valor de imposto a ser pago, ou restituir o maior valor possível, deve declarar todas as despesas e ter conhecimento sobre quais delas são dedutíveis no cálculo deste imposto.

É importante ressaltar que o contribuinte tem a possibilidade de enviar a declaração do Imposto de Renda mediante dois modelos distintos, sendo o primeiro simplificado, capaz de deduzir 20% da base de cálculo do imposto respeitando o limite de R$ 16.754,34.

Já o segundo modelo é o completo, responsável por considerar todas as despesas dedutíveis que o contribuinte teve durante o ano. 

Por isso, apresente as devidas informações na declaração do Imposto de Renda e guarde os comprovantes para então comparar qual é o modelo mais vantajoso para o seu caso.

Podem ser deduzidos da base do imposto:

  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial; 
  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta;
  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes;
  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Conheça a Nova Lei da Falência que já está em vigor


A Nova Lei de Falências (14.112/20), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro de 2020, entra em vigor neste domingo (24). O texto é originado do Projeto de Lei 6229/05, aprovado pela Câmara em agosto do ano passado e pelo Senado Federal em novembro.


A principal mudança da nova lei é a autorização de empréstimos durante a recuperação judicial. Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise. O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.


Dívidas tributárias

Ainda de acordo com o texto, há a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações. Além da autorização do parcelamento de novos débitos.


Plano de recuperação judicial

Outra novidade é de que os credores podem apresentar um plano de recuperação da empresa, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as duas partes.

Caso o plano de recuperação judicial do devedor seja rejeitado, a assembleia poderá aprovar um prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação, da empresa pelos credores.

postagem original: istoedinheiro.com.br

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Como Organizar as Finanças depois dos Gastos de Final de Ano

Final de ano é o período mais aguardado pela grande maioria dos brasileiros que aproveitam essa época para fazer viagens, visitar parentes distantes e, aliado à isso, estão as confraternizações e presentes que resultam em gastos que não muitas vezes não estavam previstos e, de certa forma, são inevitáveis. 

Mas saiba que para evitar surpresas é preciso fazer um planejamento. 

O primeiro passo é colocar no papel todas as suas contas, expectativas de gastos e quais os planos para aproveitar as festividades ao lado da família.

Então, separamos algumas dicas para te ajudar a equilibrar orçamento e organizar suas finanças sem deixar de comemorar o final do ano.

Planejamento

Sabemos que muitos brasileiros utilizam o 13º salário que será recebido nos próximos dias, o cartão de crédito e até mesmo fazem empréstimos para garantir as compras de Natal e Ano Novo, mas essa atitude pode te atrapalhar.

Então, aproveite e quite suas dívidas e evite fazer novas contas que possam prejudicar seu orçamento.

Essa é uma etapa importante e te ajuda a conhecer sua rotina, então, anote todos os seus gastos e estabeleça metas financeiras para o próximo ano. 


Prioridades

O mês de dezembro está se aproximando e com ele começam a aumentar as informações que estimulam o consumo.

Mas não permita que essas informações te levem à gastar recursos que poderiam ser melhores empregados com planejamento. 

Então, crie uma lista de prioridades e destaque o valor que você têm para utilizar em compras, que além de presentes, podem ainda ser para o supermercado, por exemplo. 

Assim, você não se esquecerá do que realmente precisa ser comprado e feito no final de ano. 


Presentes

Sabemos que dar e receber presentes é maravilhoso, mas você não precisa extrapolar e gastar fortunas para demonstrar seu amor e carinho aos familiares.

Por isso, veja seu orçamento e se organize para não se endividar por causa dos presentes. 

Atualmente, existem várias opções de objetos à preços acessíveis, mas é fundamental que as antes de comprar, você defina o valor que você tem para gastar e, depois, pesquise as opções.

Para quem quer economizar também vale usar a criatividade em presentes personalizados.


Compras


Não deixe as compras para a último hora, pois, além de enfrentar filas enormes nas lojas, você também gastará mais porque os preços costumam aumentar no final de ano.

Além disso, se optar por comprar on-line, pode ser que não dê tempo de receber o presente ainda este ano. 

Então, se antecipe e organize as compras com antecedência.

Uma ótima ferramenta para te ajudar a pesquisar é a internet.

Também dá pra aproveitar ótimos descontos durante a Black Friday. 


Reserve 

Para evitar surpresas, deixe reservado um valor que poderá ser utilizado em qualquer imprevisto ou aproveite esta época para começar a investir.

O mercado financeiro têm oferecido opções que podem te ajudar a entender como funcionam os investimentos e assim, você poderá decidir qual a melhor opção para guardar seu dinheiro e utilizá-lo de forma mais inteligente.

Um dos recursos que você pode utilizar para isso é o 13º salário.


Pagamento 

Se você fez seu planejamento, já sabe qual valor têm para as suas compras, então, procure deixar de lado o pagamento parcelado.

Isso pode comprometer suas finanças no próximo ano, quando chegam os gastos com impostos, escola, dentre outros. 

Por isso, não abuse do cartão de crédito e, se possível sempre pague à vista, pois, assim você pode conseguir bons descontos.

Lembre-se também de nunca emprestar o cartão de crédito, pois, os riscos desta ação são muito grandes e você poderá se ver endividados com contas que não são suas. 


Organização

Faça suas metas e planejamento para 2021 ainda esse mês.

Além de poupar dinheiro e utilizá-lo de forma consciente, você estará se organizando para o novo ano.

Isso também pode ser feito com a ajuda de aplicativos, blogs sobre educação financeira ou ainda uma agenda onde você poderá anotar todas as informações sobre sua vida financeira.


fonte: jornalcontabil.com.br

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

MEI: Como se tornar um?


 

O MEI foi criado através da Lei Complementar n°128 de 2018, com o objetivo de regularizar os trabalhadores autônomos , que por vezes não faturamento muito durante o mês e acabavam tendo que pagar impostos altos que não condiziam com seus rendimentos. 

No entanto não é qualquer profissional que pode se inscrever como MEI, é preciso ter um faturamento anual de no máximo R$ 81.000,00 e não ser sócio de nenhuma outra empresa. Você pode saber se sua atividade de enquadra consultando a lista de atividades do MEI que está no Portal do Empreendedor.

Você mesmo pode se cadastrar, não precisa de contador e automaticamente sera enquadrado no Simples Nacional e isentado dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Mas fique atendo! O MEI paga algumas taxas e faz recolhimento de imposto municipal, o ISS, através do DAS. Alíquota desde imposto e de acordo com a atividade da empresa.

Como faz para se tornar MEI?

Você mesmo pode se cadastrar diretamente no Portal do Empreendedor, e gratuito. Após aprovado seu cadastro, recebera um CNPJ e um alvará provisório, com validade de 120 dias. Documentos estes que permitem começar a funcionar e emitir nota fiscal. 

Mas lembre-se que tem um prazo e antes que vença esse prazo é preciso comparecer a Junta Comercial para comprovar a documentação.

Quais os Benefícios Previdenciários do MEI?

O microempreendedor individual tem direito a diversos benefícios. Mas só será concedido se fizer o recolhimentos das obrigações através do DAS corretamente. São eles:

  1. Salário-maternidade: Para obter este benefício é necessário realizar 10 meses de contribuição;
  2. Auxílio-doença: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição;
  3. Auxílio-reclusão: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição;
  4. Pensão por morte: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição;
  5. Aposentadoria por invalidez: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição;
  6. Aposentadoria por idade: Para obter este benefício é necessário realizar 180 meses de contribuição.

MEI declara imposto de renda?

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
  1. Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
  2. Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros e 32% da receita bruta para serviços em geral.
  3. Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
  4. Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
  5. Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Primeiro Passo para Empreender é Planejar

 



Vejo nas mídias uma apologia massiva a empreender na "doideira", ou seja, deu a vontade de montar um negócio abra uma empresa amanhã mesmo.

Nunca se deparou com um influenciador falar dessa forma. É interessante sem dúvida, mas eu preciso ser mais pé no chão.

Até porque eu que irei arcar com os custos se tudo der errado. Preciso ser realista, e ir de acordo com minhas finanças permitem.

Você também é assim? 

Como uma pessoa formada em contabilidade, quando vejo esse tipo de apologia a empreender sem a menor estrutura, me dá certa repulsa.

Não que uma empresa sem planejamento não possa vingar. Mas é muito mais difícil se você não tiver o mínimo de planejamento possível.

Seus funcionários precisam de um Norte e se a empresa não se preocupou com isso, ficaram todos perdidos. A deriva!

E nem pense em acreditar que "tal bilionário" bem sucedido nunca fez um plano de negócio para sua empresa e ela vai super bem. Ainda mais se está empresa estiver na bolsa de valores.

Pois para conseguir apoio financeiro de bancos e investidores é preciso apresentar vários relatórios comprovando a saúde da empresa.

Por tanto, as maiores empresas, essas que nos dão certa "invejinha" tem uma grande equipe só para fazer seus planos, seja de produção, finanças e tributos, entre outros.

É claro, também que não dá para ficar parado. Ou esperando um plano perfeito cair no colo. O certo a se fazer é pesquisar sobre o ramo de atividade, o mercado, futuros competidores, e até pode surgir ideias para inovar na área.

Então papel e caneta na mão!

Coloca tudo o que você busca para seu empreendimento. Seu sonho.

E comece planejando como e o que precisa fazer para chegar lá. Precisa juntar dinheiro ou ter mais alguma especialização. 

E boa sorte!

sexta-feira, 27 de março de 2020

A importancia de ter Fluxo de Caixa em tempos de CononaVirus

Nesse cenário de crise, o corona vírus obrigou muitas empresas, principalmente as pequenas a se reinventar e criar meio que sem muito planejamento novos canais de distribuição de seus produtos e serviços, para continuar atendendo seus cliente e manter a casa de pé.


Muitos empreendedores no Brasil, simplesmente não aguentam ficar semanas paradas, muito porque não se precaveu, nunca se preocupou em organizar as finanças. 


Enquanto estava ganhando dinheiro estava bom, mas agora que os negócios esta se esvaziando, os cliente deixando de ir a lojas e restaurantes, é preciso se reinventar.


Mas se você quer mesmo que seu negocio sobreviva, precisa por no papel ou Excel, ou ate mesmo um sistema de finanças, existem opções baratas para micro e pequenas empresas. O mais importante é fazer o seu fluxo de caixa, da qual você possa visualizar tudo que entrou, saiu e o que sobrou para poder planejar e ter continuidade da sua empresa depois que a crise passar.


O fluxo de caixa é como o próprio nome diz, ou seja, tudo aquilo que entra de dinheiro da vendas de seus produtos e/ou serviços e o que sai para pagar despesa fixos como: aluguel, luz, energia e o que mais for necessário para sua produção e até fornecedores.


Anota tudo o que você tem que pagar por mês na sua empresa, distinguindo o que paga da vida pessoal. é importante não misturar vida pessoal com as obrigações da empresa, por mais que a sede de sua empresa se localize em sua própria casa.  


Para que tenha as informações de fluxo de caixa mais fidedigno recomenda-se que seja atualizado todos os dias. Estipule um horário  que você ira contabilizar tudo que entro e saiu de dinheiro e atualize a planilha somando o valores apurados.




Segue o exemplo acima de um fluxo de caixa bem simples.

É interessante também colocar um valor previsto. Uma estimativa de quanto você se permite gastar, até para não extrapolar o orçamento e ter prejuízo.

Faça uma tabela nas colunas coloque os prazos que desejar e for mais fácil de entender, por exemplo: poder ser feito mensal ou semanal. 

E nas linhas coloca as receitas e despesas conforme a atividade da sua empresa tenha. É aconselhável por em ordem de liquidez. Primeiro as receitas com vendas e com o que os clientes devem te pagar provenientes de parcelamento. 

Com a elaboração de caixa você poderá visivelmente quanto sua empresa esta pagando de despesa e quanto ela esta rentável. E poderá também te ajudar nas tomadas de decisões, como diminuir algum custo ou vender mais. 



terça-feira, 6 de agosto de 2019

Dicas de Como Juntar Dinheiro Mais Rápido

Tem o péssimo habito de gastar seu salario antes do fim do mês? Você consegue mudar essa realidade, mas tem que querer. É um exercício diário, uma proposta a si mesmo para se manter controlado e não gastar com aquilo que não precisa. 

Imagino o quanto deve ser tentador gastar com roupas, por exemplo, se o valor ficar muito alto é só parcelar e vai pagando pouquinho por mês. Nossa já ouvi essa desculpa milhares de vezes com pessoas próximas a mim. E, adivinha? A maioria delas tem dividas com cartão de credito. 

Se quer mudar essa realidade, comece por você. Mentalize do porque quer que sobre dinheiro no fim do mês, ou o que fara quando conseguir juntas um valor considerável: comprar uma casa, um carro, ou abrir uma empresa, ou então ajudar familiares que sempre fizeram tudo por você quando era mais jovem e agora é eles que precisam de sua ajuda.

Melhor ainda escreve num papel um sonho que queira realizar e coloque em um local que sempre esteja ao alcance de seus olhos, para estar em seus pensamentos seus propósitos e não desista.



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Aqui a baixo vão dicas para começar a juntar dinheiro:

Invista pouco e periodicamente

A maioria das pessoas tendem a achar que precisa esperar ganhar uma grana extra, como 13º salario, por exemplo, para começar a investir. Não! Você pode começar a fazer pequenos investimento com um valor, que provavelmente iria para gastos supérfluos. 

Até porque se você ficar esperando ter dinheiro o suficiente para investir, a probabilidade de nunca acontecer é alta, de nunca ter o dinheiro, ou então acabar destinando para outras coisas que não os seus objetivos. 

Uma meta por vez


Que tal estipular um valor menor e o porque juntar ele? Como dizem os mais experientes "de pouquinho em pouquinho a galinha enche o papo", faça pequenas metas que consiga cumprir, senão pode acabar desistindo ou achar que seus propósitos são inalcançáveis, difíceis demais para cumprir.

Então vai devagar uma meta por vez, e ai vai aumentando o desafio para si mesmo. Sem pressa, para que não meta os pés pelas mãos e acabe desistindo.

Faça escolhas melhores 

Essa é a dica mais simples, mas que muita gente se esquece na correria do dia a dia. Procure fazer as escolhas do seu dia de forma mais consciente, compare as opções de transporte, restaurante, alimentos no mercado, faça as melhores escolhas pensando no retorno que você tem com isso, se a algo que pode ser mais econômico ou até mesmo ser cortado.

Tenha uma renda extra

Por fim, mas não menos importante, pra juntar dinheiro rápido as pessoas costumam olhar pros gastos mais se esquecem dos ganhos. Procure por outras atividade que lhe darão retorno financeiro, e que possa ser feito de final de semana. 




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