O MEI foi criado através da Lei Complementar n°128 de 2018, com o objetivo de regularizar os trabalhadores autônomos , que por vezes não faturamento muito durante o mês e acabavam tendo que pagar impostos altos que não condiziam com seus rendimentos.
No entanto não é qualquer profissional que pode se inscrever como MEI, é preciso ter um faturamento anual de no máximo R$ 81.000,00 e não ser sócio de nenhuma outra empresa. Você pode saber se sua atividade de enquadra consultando a lista de atividades do MEI que está no Portal do Empreendedor.
Você mesmo pode se cadastrar, não precisa de contador e automaticamente sera enquadrado no Simples Nacional e isentado dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Mas fique atendo! O MEI paga algumas taxas e faz recolhimento de imposto municipal, o ISS, através do DAS. Alíquota desde imposto e de acordo com a atividade da empresa.
Como faz para se tornar MEI?
Você mesmo pode se cadastrar diretamente no Portal do Empreendedor, e gratuito. Após aprovado seu cadastro, recebera um CNPJ e um alvará provisório, com validade de 120 dias. Documentos estes que permitem começar a funcionar e emitir nota fiscal.
Mas lembre-se que tem um prazo e antes que vença esse prazo é preciso comparecer a Junta Comercial para comprovar a documentação.
Quais os Benefícios Previdenciários do MEI?
O microempreendedor individual tem direito a diversos benefícios. Mas só será concedido se fizer o recolhimentos das obrigações através do DAS corretamente. São eles:
- Salário-maternidade: Para obter este benefício é necessário realizar 10 meses de contribuição;
- Auxílio-doença: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição;
- Auxílio-reclusão: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição;
- Pensão por morte: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição;
- Aposentadoria por idade: Para obter este benefício é necessário realizar 180 meses de contribuição.
MEI declara imposto de renda?
- Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
- Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros e 32% da receita bruta para serviços em geral.
- Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
- Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
- Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Gostei das dicas! Obgda!
ResponderExcluirDe nada! Espero ter ajudado!
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