A Nova Lei de Falências (14.112/20), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro de 2020, entra em vigor neste domingo (24). O texto é originado do Projeto de Lei 6229/05, aprovado pela Câmara em agosto do ano passado e pelo Senado Federal em novembro.
A principal mudança da nova lei é a autorização de empréstimos durante a recuperação judicial. Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise. O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.
Dívidas tributárias
Ainda de acordo com o texto, há a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações. Além da autorização do parcelamento de novos débitos.
Plano de recuperação judicial
Outra novidade é de que os credores podem apresentar um plano de recuperação da empresa, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as duas partes.
Caso o plano de recuperação judicial do devedor seja rejeitado, a assembleia poderá aprovar um prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação, da empresa pelos credores.
postagem original: istoedinheiro.com.br
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