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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Imposto de Renda 2021: O prazo começa mês que vem! Saiba quais as deduções

Atenção quem faz declaração de Imposto de Renda(IR) logo começa o prazo para iniciar a declaração, por volta do dia 1° de março e se encerra no dia 30 de abril.

Ou seja, o contribuinte tem um prazo de 60 dias para fazer a devida prestação de contas junto ao Fisco.

No ano passado, por conta da pandemia o prazo foi estendido, prorrogando o prazo final de envio da declaração para o dia 30 de junho como estabeleceu a Receita Federal, mas tudo indica que esse ano de 2021 o calendário ira voltar ao prazo normal.   

Por tanto, fique atento, não deixe para enviar a declaração para o último dia, aí terá uma dor de cabeça já que o site da Receita Federal costuma ficar instável fazendo com que comprometa as informações, isso devido ao grande volume de acessos.




 

Quem deve declarar o IR?

Antes de mais nada, é fundamental compreender quais são as circunstâncias obrigatórias agregadas ao envio da declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal.

Confira a seguir quais são elas:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.


Isenção do Imposto de Renda

Para ter direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é essencial que o contribuinte se enquadre em algum dos requisitos a seguir:

  • Rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
  • Posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a um valor superior a R$ 300,000,00, sendo que parte destes bens deve ser pertencente a um cônjuge em um regime parcial de bens;
  • Pessoa física dependente de outra. Entretanto, neste caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos de seu dependente;
  • Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria.

Doenças que isentam a declaração do IR

Em complemento às informações apresentadas no tópico anterior, vale mencionar que a Receita Federal também possui uma lista de doenças que permitem a isenção do IR, que são elas:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Conteúdo da declaração do IR

Em resumo, é preciso constar na declaração do Imposto de Renda, todos os rendimentos referentes ao decorrer do ano de 2020, incluindo os isentos e não tributados, como o saque do FGTS e indenizações por acidente de trabalho, bem como despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. 

É importante ressaltar que nem todas as despesas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda final, entretanto, é essencial prestar todas as informações necessárias para avaliar qual é o melhor cenário para cada caso. 

Documentos necessários

O contribuinte também deve reunir e organizar toda a documentação necessária para declarar o Imposto de Renda, no intuito de evitar atrasos e multas.

Portanto, para preencher a declaração, será preciso: 

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
  • Informe de rendimentos (empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Documentação Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco);
  • Recibos de pagamento de aluguel;
  • Recibos de doações.

Cálculo do Imposto de Renda

Conforme mencionado anteriormente, existem duas formas de entregar a declaração do IR, a simplificada e a completa. 

  • No modelo simplificado você desconta da base de cálculo 20%, e só isso. Nenhum outro desconto de médicos, escola, dependentes ou previdência vão ser utilizados;
  • Completo: Nesta modalidade você soma todos os rendimentos tributáveis e deduz os valores permitidos por lei: dependentes, educação, despesas médicas, etc.

Portanto, os valores recebidos menos os valores de dedução, independentemente da escolha do modelo da declaração, serão responsáveis por indicar a base de cálculo final, e ao utilizar a tabela do IR, é possível identificar o valor final do imposto devido. 

Para facilitar todo o processo, a Receita Federal disponibiliza no seu portal, um simulador online para que o contribuinte possa se adiantar e ter uma noção do valor devido. 

Para usar a ferramenta, basta informar todos os dados de rendimentos bem como as despesas médicas com educação e outras, junto às informações sobre os dependentes, se existirem.

Em seguida, o próprio programa irá calcular em qual faixa o contribuinte será tributado, além de realizar os devidos abatimentos para apresentar o valor final do Imposto de Renda.

Vale ressaltar que o programa de entrega da declaração também apresenta em uma tela própria, uma comparação em tempo real entre os dois modelos existentes, o simplificado e o completo.

Por essa razão, preste bastante atenção e tenha certeza de que escolheu a opção mais vantajosa antes de enviar a declaração.

Deduções no Imposto de Renda 

O contribuinte que deseja assegurar o menor valor de imposto a ser pago, ou restituir o maior valor possível, deve declarar todas as despesas e ter conhecimento sobre quais delas são dedutíveis no cálculo deste imposto.

É importante ressaltar que o contribuinte tem a possibilidade de enviar a declaração do Imposto de Renda mediante dois modelos distintos, sendo o primeiro simplificado, capaz de deduzir 20% da base de cálculo do imposto respeitando o limite de R$ 16.754,34.

Já o segundo modelo é o completo, responsável por considerar todas as despesas dedutíveis que o contribuinte teve durante o ano. 

Por isso, apresente as devidas informações na declaração do Imposto de Renda e guarde os comprovantes para então comparar qual é o modelo mais vantajoso para o seu caso.

Podem ser deduzidos da base do imposto:

  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial; 
  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta;
  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes;
  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

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