quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Porque Optar pelo Lucro Real pode ser Vantajoso em 2021
segunda-feira, 7 de dezembro de 2020
Empresas do Simples Nacional podem regularizar os debitos
No último dia 04 a Receita Federal começou a enviar mensagens para as empresas do Simples Nacional de todo país, informando sobre as inconsistências dos valores declarados.
Com intuito de orientar os contribuintes a Receita Federal dá oportunidade para que as empresas se regularizem antes do início das ações fiscais, o que pode gerar aplicação de multa de ofício de até 225% além do envio de representação junto ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal.
O envio das mensagens foi realizado através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. O contribuinte que deseja realizar a consulta ao DTE-SN deverá fazer via portal do Simples Nacional com a utilização do certificado digital ou código de acesso.
No caso das empresas notificadas as mesmas devem informar em suas declarações mensais, no PGDAS-D, os valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas relativas a operações com circulação de mercadoras.
Retificação das declarações
O contribuinte precisará efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos relativos a apuração indicados na notificação. A falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração deverá ser providenciada para sua transmissão.
Valores devidos
Os valores devidos após a retificação deverão então ser pagos ou parcelados. O pagamento à vista pode ser realizado através da emissão do DAS gerado no PGDAS-D.
O parcelamento dos débitos é solicitado no Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste portal.
Prazo para autorregularização
Para a autorregularização será dado um prazo de até 90 dias contados da ciência da notificação. Onde a mesma é considerada realizada na data da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN.
Para o caso de não consulta dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término do prazo.
Desacordo das inconsistências
Para o caso em que o contribuinte discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação pois a mesma possui caráter orientativo.
Não sendo necessário procurar uma unidade da Receita Federal ou ainda o envio dos documentos. Para este caso deve se aguardar a análise final a ser realizada pela Receita, que deverá verificar se as inconsistências ensejam abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto infração.
segunda-feira, 2 de novembro de 2020
Como Conseguir Créditos de Impostos
Uma das coisas que tenho percebido trabalhando com contabilidade, mais precisamente no Fiscal. É como as empresas conseguem crédito em impostos principalmente quando adquire algo que melhora sua atividade fim.
Atividade Fim é a razão de existir de sua empresa, é o produto que vende aos seus clientes ou o serviço que oferece. Daquilo que tira o sustendo da empresa, fonte de sua receita.
Quando você faz uma melhoria no seu produto, digamos tem uma transportadora e então faz uma manutenção nos caminhões, compra pneus novos, melhora o motor. Tudo isso, gera credito em PIS e Cofins.
Pois pensa, quando um cliente contrata seu frete na hora que vai fazer seu preço todas essas melhorias serão embutidas no preço e os impostos serão destacados novamente. Então, podemos entender que o imposto aparece duas vezes no mesmo produto, quando ainda esta comprando os insumos para fabricação e depois quando vende e há o destaque dos impostos na nota.
Para não haver duplicidade no pagamento dos impostos, as empresas consegue créditos. E para recuperar esses créditos, há duas formas;
Administrativa
Por essa via, é preciso ser feita por um documento chamado PER/DCOMP. Que significa Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. Por meio desse documento, deve-se apurar o crédito que a empresa tem direito de reaver e poderá então ser compensado com outros tributos administrados pela Receita Federal.
A restituição administrativa refere-se, em grande parte, quando há um recolhimento errado. O que pode ocorrer, por exemplo, quando preenche equivocadamente as informações de apuração, utiliza algum código errado do imposto, ou até mesmo quando imposto é pago em duplicidade.
Judicial
Quando por meio da via administrativa a recuperação de credito não é atendida, só resta agora ir pela via judicial. Para isso, tem que recolher todas as informações pertinentes.
Se o pedido por meio administrativo é indeferido, ou seja, não atendido, a empresa tem um prazo de até dois anos para entrar com uma ação judicial para pedir anulação do pedido e solicitar a evolução.
Caso, provado que há o direito de receber o crédito, os pagamentos serão considerados indevidos e serão devolvidos a empresa, acrescido de juros.
-
Começando a escrever sobre contabilidade e gestão financeira, assuntos que sempre gostei de abordar. Agora achei uma maneira de falar e de c...
-
Tem o péssimo habito de gastar seu salario antes do fim do mês? Você consegue mudar essa realidade, mas tem que querer. É um exercício di...
-
Ao menos metade das organizações usam as mídias sociais para selecionar novos funcionários em potencial , de acordo com pesquisa realizad...
-
Quando se está começando uma empresa mais do que fundamental para se colocar todos as atividades em pratica é planejar, importante ainda é...
-
O Empreendedorismo Social vem se destacando ainda mais por parte de quem tem o desejo de ganhar dinheiro e ainda prover a mudança na socie...

