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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Porque Optar pelo Lucro Real pode ser Vantajoso em 2021




Assim que começar o ano algumas empresas já deveriam levar um tema a ser separado em reuniões, e a migração do regime tributário.

Em 2021, o regime de tributação do Lucro Real deve se tornar a opção mais viável para muitas empresas brasileira, incluído as de pequeno porte. Pois por conta da pandemia a crise socioeconômica se agravou, o que fez com que muitas empresa visse suas receitas e margens diminuindo, e também com a reforma tributária, que deve voltar em pauta esse ano, contribui pela preferência por esse regime. 

Essa modalidade exige com que se faça uma gestão mais minuciosa, mais precisa para apurar as informações das áreas contábil, financeira e fiscal para que os valores reflitam a realidade da empresa, e a tributação incidirá seja condizente com a realidade. O esforço e recompensado com a redução de despesa tributária, decorrente desse processo. 

Quando o empresário opta pelo Lucro Real tem que estar comprometido com a gestão contábil e financeira de sua empresa. Se assim ele for, ao analisar os balanços mensais terá muito mais propriedade na tomada de decisão, e conseguira aproveitar vantagens estratégicas, como optar pela apuracão que for mais vantajosa no período, aumentando o controle sobre o fluxo de caixa.

Por esse comprometimento com a gestão contábil e financeira da empresa, que é mais do que fazer planilhas e reuniões de acompanhamento. É o empresário não misturar contas pessoais com as contas empresarias, situação que mesmo não sendo benéfica acontece é muito nas empresas. Mas no Lucro real sido não deve ser feito em hipótese alguma, pois ao misturas contas pessoais com as empresárias ira aumentas a base de cálculo e por consegue Cia aumentar o custo tributário. 

Então o Lucro Real faz com que os recursos destinados ao Fisco por meio de tributos sejam condizentes com o que é devido de fato e de direito. Após as apurações de receitas, custos e despesas, a base de cálculo servirá como parâmetro para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido. 
As empresas que estiverem em início de atividade, ou seja, demoram para registrar lucro, essa opção e ainda mais recomendado. Acontece que nesses casos, a propano lidador de se auferir prejuízo nos primeiros anos e muito grande. Já se tiver optado pelo Lucro Real, poderá compensar o prejuízo quando houver resultados positivos.  

Esse regime de tributação apresenta para as empresas uma oportunidade de comparar despesas tributárias incidentes sobre a realidade financeira efetiva com aquilo que se gasta nas outras opções de tributação como o Lucro Presumido e ate mesmo o Simples Nacional. As vantagens do Lucro Real e que depreciações, amortizações e juros fazem diminuir a incidência de tributos. Também, nesse regime, são aproveitados os certidões do PIS e do COFINS entre outras benefícios de ordem tributárias.

Para migrar para esse regime deve ser feito assim que iniciar cada ano fiscal, mediante ao primeiro recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ.

A migração, como todo movimento em gestão fiscal, financeira e contábil, exige atenção aos detalhes - como conferência minuciosa de documentos, respeito a prazos, é absolutamente viável e recomendável. Há ferramentas em tecnologias da informação que garantem agilidade e precisão desse processo, fazendo com que assim elimine se falhas simples que levam a ônus financeiros evitáveis.

Por fim, com reforma tributária voltando em pauta esse ano, que deve tornar o Lucro Real se tornara o melhor regime para a maioria das empresas brasileiras. 

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Empresas do Simples Nacional podem regularizar os debitos


 No último dia 04 a Receita Federal começou a enviar mensagens para as empresas do Simples Nacional de todo país, informando sobre as inconsistências dos valores declarados.

Com intuito de orientar os contribuintes a Receita Federal dá oportunidade para que as empresas se regularizem antes do início das ações fiscais, o que pode gerar aplicação de multa de ofício de até 225% além do envio de representação junto ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal.

O envio das mensagens foi realizado através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. O contribuinte que deseja realizar a consulta ao DTE-SN deverá fazer via portal do Simples Nacional com a utilização do certificado digital ou código de acesso.

No caso das empresas notificadas as mesmas devem informar em suas declarações mensais, no PGDAS-D, os valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas relativas a operações com circulação de mercadoras.

Retificação das declarações

O contribuinte precisará efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos relativos a apuração indicados na notificação. A falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração deverá ser providenciada para sua transmissão.

Valores devidos

Os valores devidos após a retificação deverão então ser pagos ou parcelados. O pagamento à vista pode ser realizado através da emissão do DAS gerado no PGDAS-D.

O parcelamento dos débitos é solicitado no Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste portal.

Prazo para autorregularização

Para a autorregularização será dado um prazo de até 90 dias contados da ciência da notificação. Onde a mesma é considerada realizada na data da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN.

Para o caso de não consulta dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término do prazo.

Desacordo das inconsistências

Para o caso em que o contribuinte discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação pois a mesma possui caráter orientativo.

Não sendo necessário procurar uma unidade da Receita Federal ou ainda o envio dos documentos. Para este caso deve se aguardar a análise final a ser realizada pela Receita, que deverá verificar se as inconsistências ensejam abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto infração.

fonte:https://www.jornalcontabil.com.br/receita-da-oportunidade-para-empresas-do-simples-regularizem-os-debitos/

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Como Conseguir Créditos de Impostos



Uma das coisas que tenho percebido trabalhando com contabilidade, mais precisamente no Fiscal. É como as empresas conseguem crédito em impostos principalmente quando adquire algo que melhora sua atividade fim.

Atividade Fim é a razão de existir de sua empresa, é o produto que vende aos seus clientes ou o serviço que oferece. Daquilo que tira o sustendo da empresa, fonte de sua receita.

Quando você faz uma melhoria no seu produto, digamos tem uma transportadora e então faz uma manutenção nos caminhões, compra pneus novos, melhora o motor. Tudo isso, gera credito em PIS e Cofins. 

Pois pensa, quando um cliente contrata seu frete na hora que vai fazer seu preço todas essas melhorias serão embutidas no preço e os impostos serão destacados novamente. Então, podemos entender que o imposto aparece duas vezes no mesmo produto, quando ainda esta comprando os insumos para fabricação e depois quando vende e há o destaque dos impostos na nota.

Para não haver duplicidade  no pagamento dos impostos, as empresas consegue créditos. E para recuperar esses créditos, há duas formas;

Administrativa

Por essa via, é preciso ser feita por um documento chamado PER/DCOMP. Que significa Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. Por meio desse documento, deve-se apurar o crédito que a empresa tem direito de reaver e poderá então ser compensado com outros tributos administrados pela Receita Federal. 

A restituição administrativa refere-se, em grande parte, quando há um recolhimento errado. O que pode ocorrer, por exemplo, quando preenche equivocadamente as informações de apuração, utiliza algum código errado do imposto, ou até mesmo quando imposto é pago em duplicidade.

Judicial

Quando por meio da via administrativa a recuperação de credito não é atendida, só resta agora ir pela via judicial. Para isso, tem que recolher todas as informações pertinentes.

Se o pedido por meio administrativo é indeferido, ou seja, não atendido, a empresa tem um prazo de até dois anos para entrar com uma ação judicial para pedir anulação do pedido e solicitar a evolução.

Caso, provado que há o direito de receber o crédito, os pagamentos serão considerados indevidos e serão devolvidos a empresa, acrescido de juros.