Uma das coisas que tenho percebido trabalhando com contabilidade, mais precisamente no Fiscal. É como as empresas conseguem crédito em impostos principalmente quando adquire algo que melhora sua atividade fim.
Atividade Fim é a razão de existir de sua empresa, é o produto que vende aos seus clientes ou o serviço que oferece. Daquilo que tira o sustendo da empresa, fonte de sua receita.
Quando você faz uma melhoria no seu produto, digamos tem uma transportadora e então faz uma manutenção nos caminhões, compra pneus novos, melhora o motor. Tudo isso, gera credito em PIS e Cofins.
Pois pensa, quando um cliente contrata seu frete na hora que vai fazer seu preço todas essas melhorias serão embutidas no preço e os impostos serão destacados novamente. Então, podemos entender que o imposto aparece duas vezes no mesmo produto, quando ainda esta comprando os insumos para fabricação e depois quando vende e há o destaque dos impostos na nota.
Para não haver duplicidade no pagamento dos impostos, as empresas consegue créditos. E para recuperar esses créditos, há duas formas;
Administrativa
Por essa via, é preciso ser feita por um documento chamado PER/DCOMP. Que significa Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. Por meio desse documento, deve-se apurar o crédito que a empresa tem direito de reaver e poderá então ser compensado com outros tributos administrados pela Receita Federal.
A restituição administrativa refere-se, em grande parte, quando há um recolhimento errado. O que pode ocorrer, por exemplo, quando preenche equivocadamente as informações de apuração, utiliza algum código errado do imposto, ou até mesmo quando imposto é pago em duplicidade.
Judicial
Quando por meio da via administrativa a recuperação de credito não é atendida, só resta agora ir pela via judicial. Para isso, tem que recolher todas as informações pertinentes.
Se o pedido por meio administrativo é indeferido, ou seja, não atendido, a empresa tem um prazo de até dois anos para entrar com uma ação judicial para pedir anulação do pedido e solicitar a evolução.
Caso, provado que há o direito de receber o crédito, os pagamentos serão considerados indevidos e serão devolvidos a empresa, acrescido de juros.
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