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quarta-feira, 19 de maio de 2021

Prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021 está quase acabando




Começa no dia 31 de maio a restituição do Imposto de Renda 2021, e também termina o prazo para a entrega da declaração. Já fez a sua? Se não fez, então corre! Quanto mais demorar para declarar mais demora para receber a restituição.

Por isso, a Receita Federal orienta que, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a restituição do IR. Pelo segundo ano consecutivo, houve acréscimo no prazo, como medida para diminuir os efeitos da pandemia.

Veja calendário das restituições


1.º lote: 31 de maio de 2021
2.º lote: 30 de junho de 2021
3.º lote: 30 de julho de 2021
4.º lote: 31 de agosto de 2021
5.º lote: 30 de setembro de 2021

Alerta


A Receita alerta para que os contribuintes não deixem para a última hora. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.


Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.


Se o contribuinte tiver direito à restituição - valor que a Receita considera que foi pago como excedente no ano-base - o ideal é enviar os dados logo no começo do prazo ou o mais rapidamente possível, pois o pagamento segue a ordem de chegada das declarações, com as exceções relativas às prioridades previstas em lei.

Quem é obrigado a declarar?
  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020 (salario, aposentadoria, aluguel, entre outros).
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isento, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo)
  • Recebeu algum rendimento com venda de bens, como imoveis ou automóveis.
  • Comprou e/ou vendeu ações na Bolsa de Valores 
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos.
  • Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil.
  • Morou no Brasil durante qualquer período de 2020 e permaneceu no pais até 31 de dezembro.
  • Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo superior a 180 dias.
  • Quem recebeu auxilio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847, 76.
Quais as deduções que são permitidas?
  • R$2.275,08 por dependente, desde que atendidas as regras da Receita.
  • R$3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentados.
  • Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso.
  • Até 12% de rendimento tributáveis por previdência complementar
  • Gastos com saúde(não há limite, desde que siga as regras da Receita)
Atenção!

Caso não entregue no prazo, cuja a data limite é dia 31 de maio, haverá multa que pode ser de 1% ao mês sobre o imposto devido, minimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

E quais as novidades para a declaração desde ano?
  • Quem recebeu auxilio emergencial fica obrigado a declarar se recebeu mais de R$ 22.847,76 e deve devolver o auxilio.
  • Bitcoins e outras criptomoedas também, agora tem até campo próprio na declaração.
  • Restituição pode ser recebida em conta pagamento 
Quais os documentos necessários?
  • RG, CPF, titulo de eleitos, comprovante de residência, declaração de IR de 2020.
  • Informe de rendimento salarial de 2020, obtido com o patrão.
  • Informe de rendimento bancário de 2020.
  • Comprovantes de renda(heranças, doações, resgates do FGTS, indenizações etc).
  • Recibos e notas fiscais das deduções.
  • Comprovante de aluguel(tanto para inquilinos como locadores)
  • Contribuição previdenciária. 


fonte:r7

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Pró-labore MEI: Como calcular e emitir recibo

A modalidade Microempreendedor Individual (MEI), foi criada em 2008, com o objetivo de regularizar as atividades de trabalhadores informais, como os autônomos, dando a eles direitos trabalhistas, como o acesso à previdência.

Hoje em dia, o MEI é utilizado também por pessoas que precisam de CNPJ e, assim, têm a possibilidade de abrir uma empresa com apenas um funcionário.

Microempreendedores individuais podem sim ter pró-labore. Inclusive, é possível utilizá-lo para a comprovação de renda se assim desejarem.

De acordo com a legislação (Lei nº 6404), a remuneração deve ser paga para os sócios da empresa, mas como fazer se ela é constituída de uma só pessoa (no máximo um funcionário)?

Diferentemente das empresas que adotam regimes tributários como o Simples Nacional, o pró-labore MEI está condicionado a uma série de regras.

Então, continue lendo o post e entenda mais sobre o tema, sua importância, como definir o valor e os cuidados para não prejudicar seu fluxo de caixa. Acompanhe!

O que é pró-labore?

O termo “pro-labore” vem do latim e em português é traduzida como “pelo trabalho”, então quando se fala de pró-labore de um sócio de empresa, falamos exatamente sobre o quanto ele deve ganhar pelo seu trabalho, o que é comparável a um salário mensal que o sócio administrador recebe pelos serviços prestados à empresa.

No caso do MEI, é a quantia que o empreendedor vai retirar do negócio para suprir suas necessidades de subsistência.

É simples de compreender a definição do pró-labore quando estamos falando de uma empresa com mais de um sócio e com muitos funcionários, mas existem muitas dúvidas quando se trata de um MEI, já que existe apenas um sócio trabalhando na instituição.

Agora, caso você seja um sócio investidor, você não tem direito a essa modalidade de remuneração.

Esse valor é definido por ele mesmo, mas exige cuidados.

Saber calcular e separar o pró-labore é de grande importância, uma vez que ajuda a manter a organização e a saúde financeira do empreendimento, além facilitar a separação dos recursos pessoais dos empresariais.

Retirar o pró-labore é obrigatório?

Sim, é obrigatória a retirada do pró-labore para qualquer sócio, administrador ou cotista de uma empresa.

Se o gestor desempenha suas funções diariamente, ele é considerado contribuinte obrigatório aos olhos da previdência e precisa emitir pró-labore.

O Artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, se refere à obrigatoriedade de retirada do salário pelos sócios e recolhimento da contribuição previdenciária.

Quais as diferenças entre pró-labore e salário?

O pró-labore e o salário são remunerações distintas.

Pois primeiramente o sócio não pode ser funcionário dele mesmo e somente funcionários recebem salários, e segundo, as obrigações legais que recaem sobre tais modalidades são diferentes, tais como:

  • O pagamento do salário ao funcionário de sua empresa está diretamente ligado a obrigações legais exigidas pelo Direito Trabalhista, tais como férias e 13º, por exemplo. Já no pró-labore esses direitos são opcionais, com exceção do INSS;
  • O pagamento do salário ao empregado é obrigatório desde o primeiro mês de sua contratação. Já a retirada do pró-labore só passa a ser obrigatória após o primeiro registro de faturamento da empresa.

Pagar o pró-labore dá direito ao FGTS?

O sócio que exerce uma função dentro da empresa não possui as mesmas obrigações trabalhistas que o salário pago aos demais funcionários.

Sendo assim, o FGTS não é obrigatório, sendo algo opcional, ficando a critério do sócio pagar ou não. 

Se houver um acordo sobre o pagamento do FGTS, é necessário que seja formalizado no contrato social da empresa.

Distribuição de lucros

Os lucros são distribuídos depois que a empresa paga suas contas, impostos e pró-labore.

O que sobra é o lucro real e esse valor é dividido entre os sócios, conforme suas cotas definidas no contrato social, lembrando que os valores de distribuição não refletem nos impostos.

A divisão dos lucros não é o pró-labore dos sócios.

Até porque, se todo o valor for retirado como lucro, ele será considerado salário e terá incidência do imposto, que é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Com isso, o pró-labore MEI precisa sair da conta jurídica da empresa, para a conta do sócio e depois (normalmente alguns dias), o lucro é repassado para a conta.

Quais as regras para constituí-lo?

Em via de regra, o pró-labore MEI não pode ser inferior a um salário mínimo, nem ultrapassar R$ 6.750,00 ao mês.

Isso porque o valor limite anual para se manter nesse regime tributário é de R$ 81 mil.

Caso ultrapasse esse limite, o empresário corre o risco de ser excluído do regime.

Vale ressaltar que, sobre esse valor, um percentual de 11% é destinado ao INSS para caso o empreendedor optar pela aposentadoria por idade ou por receber algum benefício do governo como auxílio doença.


Nesse sentido, a taxa é incluída na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim, basta emitir e pagá-la mensalmente.

No entanto, devemos lembrar que é necessário guardar parte desse dinheiro no caixa da empresa.

O MEI tem direito a contratar um outro funcionário para desempenhar funções dentro de sua empresa, acarretando custos com salário e impostos, elementos que devem ser levados em consideração na hora de fechar a conta no fim de cada mês.

Como calcular o pró-labore MEI?

O primeiro passo é identificar todos os custos relacionados ao negócio.

Faça uma análise mensal para entender qual o faturamento, seu lucro e quais todos os gastos necessários para seu funcionamento e/ou execução dos serviços oferecidos. Adicione a essa soma uma quantia referente ao fluxo de caixa e valores que pretende investir futuramente.

Outra obrigação do MEI é o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês seguinte.

O ideal é fazer o controle das despesas com o intuito de apurar o ganho real do período, assim evitando a utilização de todo o dinheiro que ganha para o seu pró-labore.

Se sua renda mensal for variável, o ideal é se programar para deixar um valor extra no caixa nos meses onde a lucratividade for maior, assim suprindo os meses com receitas menores.

Um exemplo prático: você deduziu do faturamento mensal as despesas fixas e variáveis e agora tem a margem de lucro do empreendimento.

Esse valor, quando comparado mês a mês, representa o lucro médio mensal e é dele que será deduzido o pró-labore.

Você também pode se perguntar antes de definir sua remuneração: quanto um funcionário receberia no mercado pelo que eu trabalho que estou desempenhando? Essa resposta pode parecer aberta em primeiro momento, mas também direciona o empreendedor o caminho para encontrar seu “salário”.

Emissão de recibo para o pró-labore MEI

Esse tipo de remuneração possui muitos detalhes, devendo estar de acordo com a legislação, pois o pagamento do pró-labore é obrigatório e o ideal é contar com a ajuda de um contador. 

Também é necessário documentar os pagamentos, sendo necessário entender como funciona, como emitir o recibo e a Declaração do pró-labore.

Recibo, Decore e Declaração pró-labore

Sócios e administradores ainda fazem confusão na hora de saber qual documento pode ser utilizado para comprovar renda, contribuir para o INSS e afins. 

O importante é lembrar que cada um desses documentos possuem suas peculiaridades e funções, tais como:

Recibo

O recibo é emitido e assinado pelo sócio administrador depois de realizar o pagamento do pró-labore, assim comprovando o recebimento do valor.

Mesmo que esse recibo não apresenta validade como comprovante de renda, ele ainda gera segurança, além de ser uma forma de organizar o fluxo de pagamentos da empresa.

As informações necessárias que devem constar no recibo são:

  • Assinatura do favorecido;
  • Cidade e data do recibo;
  • CNPJ e endereço da empresa;
  • CPF e número de inscrição do INSS;
  • Data (mês e ano);
  • Declaração de recebimento, citando o valor líquido por extenso, o mês de referência e o ano;
  • Favorecido (nome do sócio);
  • Fonte pagadora (nome da empresa);
  • Retenção do INSS;
  • Retenção do IR;
  • Valor bruto;
  • Valor líquido.

Decore/Declaração pró-labore

Os funcionários comprovam renda através do holerite, já os sócios e administradores que recebem pró-labore utilizam o comprovante de renda específico chamado decore pró-labore.

Somente profissionais  de contabilidade habilitados podem emitir o decore pró-labore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

Detalhe, o comprovante só tem validade caso tenha o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional) afixado ou impresso no corpo do documento.

O selo é fornecido e controlado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado, personalizado com seu nome, seja por meio impresso ou digital.

Contudo o Decore possui validade de 90 dias, contados a partir da data de emissão.

Sendo assim, não é um documento que é emitido a cada pagamento. 

O ponto chave aqui é entender que mesmo que seu lucro seja alto e você tenha pago todas as despesas, nem tudo o que sobra deve ser encarado como remuneração.

Além do pró labore MEI é importante ter uma reserva para momentos de instabilidade ou quando o mercado estiver “fraco” e ainda para investir no crescimento do negócio.


duvidas? sugestões? envie um e-mail para contatooliveirapost@gmail.com 


artigo original: jornalcontabil.com.br


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Entenda as prerrogativas para Demissões de Justa Causa



O termo “justa Causa” gera medo em empregador e empregadores, pois é um termo que nos remete a uma situação extrema que prejudica ambos os lados. Porém, vamos entender o que é e quando deve e pode ser usado esta ferramenta.

Justa causa é a forma mais extrema de uma advertência, ela é em resumo o desligamento do empregado motivado por uma ação que prejudica de forma direta a empresa, em muitas vezes, não apenas no fator financeiro. 

 A justa causa é aplicada quando a empresa entende que além de não é possível a solução dos problemas por meios mais brandos, é perceptível que a postura do empregado esta interferindo em sua produção e até mesmo impactando seus colegas. O que diretamente gera danos a empresa em variadas esferas.

A CLT prevê justa causa em determinadas situações caso as mesmas sejam reincidências, vamos conhece-las abaixo subdivididas em alíneas:


Alínea "a": ato de improbidade: A improbidade quer dizer que o empregado agiu de má-fé, com perversidade e foi desonesto, desrespeitoso ou mau intencionado em seu ambiente de trabalho.

Alínea "b": incontinência de conduta ou mau procedimento: É um dos casos mais abrangentes, pois nesta questão se enquadram as situações onde o empregado não mantém boa conduta no ambiente de trabalho, seja por meio de palavras, atos ou posturas.


Alínea "c": negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço: Este caso é bem mais comum do que pensamos, pois não são poucos os relatos de colaboradores vendendo segredos da empresa, ou situações de venda, comercio dentro da empresa (alguém tem colegas que vendem produtos de beleza, ou outros ?)


Alínea "d": condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. É direito do empregador demitir por justa causa o empregado que estiver envolvido numa ação criminal, visto que a lei considera tal circunstância como falha grave. Mas vale ressaltar que o julgamento considerando o empregado culpado é de vital importância nesta questão.


Alínea "e": desídia no desempenho das respectivas funções. Quando abordamos o tema Desídia, segundo o Aurélio significa "preguiça", "falta de atenção”, "desleixo", "negligência". Ou seja, o artigo 482, alínea "e", da CLT, protege o empregador contra os empregados que não cumprem suas tarefas, que faltam com vontade em seus deveres, aquele famoso “corpo mole”, ou que não respeita as tarefas previstas em seu contrato de trabalho.


Alínea "f": embriaguez habitual ou em serviço. Este é um dos casos onde a primeira situação pode ensejar justa causa. Observando-se o ato de punição imediata após identificação do caso.


Alínea "g": violação de segredo da empresa. Outra falta que na primeira observação, pode ser aplicada justa causa. Tomemos como exemplo as industrias de produtos químicos, e algum empregado que tenta fornecer uma fórmula para a concorrência. Vale ressaltar que o vazamento de segredos empresariais pode ser considerada falha grave mesmo se o empregado não tiver a intenção de fazê-la.


Alínea "h": ato de indisciplina ou de insubordinação: Quando o empregado desobedece às ordens diretas dos superiores e/ou, de modo geral, das regras da empresa, ele poderá ser demitido por justa causa.


Alínea "i": abandono de emprego. Apesar de abandonar o emprego já nos passar uma sensação de que o empregado não possui intenção de retornar, é preciso abordarmos o tema. Pois não são poucos os casos onde após 40 dias de sumiço total, o colaborador retorna como se estivesse voltando do almoço. Abandonar o emprego constitui falta grave. Além disso, é preciso entender como se configura o abandono de emprego. A CLT não possui um prazo para tal situação, porém os tribunais entendem que se o empregado faltar mais de 30 dias, sem justificativa, é gerado o abandono de emprego.


Alínea "j": ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Resumidamente, bater em alguém no ambiente de trabalho ou difamar empresa/colegas, é falta grave.


Alínea "k": ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Neste caso, a lei contempla de forma exclusiva como falta grave, a violência, tanto a psicológica quanto a física contra os superiores, chefes e patrões. Ou seja, ofensas, agressões verbais, agressões físicas, difamações ou outras, dão motivo para o empregador proceder com a demissão por justa causa.


Alínea "l": prática constante de jogos de azar. Esta é auto explicativa. Jogos de azar são proibidos não apenas em seu horário de trabalho no nosso país.


 

Alínea "m": perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Diz respeito a funções específicas (advogados, por exemplo, precisam estar inscritos na OAB; médicos, no CRM da sua localidade). Se por conduta dolosa o profissional perde seu registro, é passível de justa causa.

É de vital importância que a empresa conheça seus direitos, usando a legislação aliada a seus valores para formular seu regimento interno. Fazer isso de maneira que fique claro a todos quais são seus diretos e deveres.

Além de ser muito importante que as regras da empresa e a conduta esperada de cada um, fiquem sempre visíveis e documentadas. 

É importante, portanto, manter sempre as regras da empresa a disposição de todos. Isso serve não apenas para que todos fiquem informados, mas também serve de prova em casos onde se faça necessário comprovação documental.

Vale lembrar que o ato de demissão por justa causa deve ser sempre bem considerado e quem sempre indicamos que a empresa possua consultoria jurídica para tal, pois em casos de faltas graves não comprovadas, há sempre consequências que podem ser indenizações, readmissões e etc


postagem original: contabeis.com.br

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Imposto de Renda 2021: O prazo começa mês que vem! Saiba quais as deduções

Atenção quem faz declaração de Imposto de Renda(IR) logo começa o prazo para iniciar a declaração, por volta do dia 1° de março e se encerra no dia 30 de abril.

Ou seja, o contribuinte tem um prazo de 60 dias para fazer a devida prestação de contas junto ao Fisco.

No ano passado, por conta da pandemia o prazo foi estendido, prorrogando o prazo final de envio da declaração para o dia 30 de junho como estabeleceu a Receita Federal, mas tudo indica que esse ano de 2021 o calendário ira voltar ao prazo normal.   

Por tanto, fique atento, não deixe para enviar a declaração para o último dia, aí terá uma dor de cabeça já que o site da Receita Federal costuma ficar instável fazendo com que comprometa as informações, isso devido ao grande volume de acessos.




 

Quem deve declarar o IR?

Antes de mais nada, é fundamental compreender quais são as circunstâncias obrigatórias agregadas ao envio da declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal.

Confira a seguir quais são elas:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.


Isenção do Imposto de Renda

Para ter direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é essencial que o contribuinte se enquadre em algum dos requisitos a seguir:

  • Rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
  • Posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a um valor superior a R$ 300,000,00, sendo que parte destes bens deve ser pertencente a um cônjuge em um regime parcial de bens;
  • Pessoa física dependente de outra. Entretanto, neste caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos de seu dependente;
  • Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria.

Doenças que isentam a declaração do IR

Em complemento às informações apresentadas no tópico anterior, vale mencionar que a Receita Federal também possui uma lista de doenças que permitem a isenção do IR, que são elas:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Conteúdo da declaração do IR

Em resumo, é preciso constar na declaração do Imposto de Renda, todos os rendimentos referentes ao decorrer do ano de 2020, incluindo os isentos e não tributados, como o saque do FGTS e indenizações por acidente de trabalho, bem como despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. 

É importante ressaltar que nem todas as despesas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda final, entretanto, é essencial prestar todas as informações necessárias para avaliar qual é o melhor cenário para cada caso. 

Documentos necessários

O contribuinte também deve reunir e organizar toda a documentação necessária para declarar o Imposto de Renda, no intuito de evitar atrasos e multas.

Portanto, para preencher a declaração, será preciso: 

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
  • Informe de rendimentos (empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Documentação Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco);
  • Recibos de pagamento de aluguel;
  • Recibos de doações.

Cálculo do Imposto de Renda

Conforme mencionado anteriormente, existem duas formas de entregar a declaração do IR, a simplificada e a completa. 

  • No modelo simplificado você desconta da base de cálculo 20%, e só isso. Nenhum outro desconto de médicos, escola, dependentes ou previdência vão ser utilizados;
  • Completo: Nesta modalidade você soma todos os rendimentos tributáveis e deduz os valores permitidos por lei: dependentes, educação, despesas médicas, etc.

Portanto, os valores recebidos menos os valores de dedução, independentemente da escolha do modelo da declaração, serão responsáveis por indicar a base de cálculo final, e ao utilizar a tabela do IR, é possível identificar o valor final do imposto devido. 

Para facilitar todo o processo, a Receita Federal disponibiliza no seu portal, um simulador online para que o contribuinte possa se adiantar e ter uma noção do valor devido. 

Para usar a ferramenta, basta informar todos os dados de rendimentos bem como as despesas médicas com educação e outras, junto às informações sobre os dependentes, se existirem.

Em seguida, o próprio programa irá calcular em qual faixa o contribuinte será tributado, além de realizar os devidos abatimentos para apresentar o valor final do Imposto de Renda.

Vale ressaltar que o programa de entrega da declaração também apresenta em uma tela própria, uma comparação em tempo real entre os dois modelos existentes, o simplificado e o completo.

Por essa razão, preste bastante atenção e tenha certeza de que escolheu a opção mais vantajosa antes de enviar a declaração.

Deduções no Imposto de Renda 

O contribuinte que deseja assegurar o menor valor de imposto a ser pago, ou restituir o maior valor possível, deve declarar todas as despesas e ter conhecimento sobre quais delas são dedutíveis no cálculo deste imposto.

É importante ressaltar que o contribuinte tem a possibilidade de enviar a declaração do Imposto de Renda mediante dois modelos distintos, sendo o primeiro simplificado, capaz de deduzir 20% da base de cálculo do imposto respeitando o limite de R$ 16.754,34.

Já o segundo modelo é o completo, responsável por considerar todas as despesas dedutíveis que o contribuinte teve durante o ano. 

Por isso, apresente as devidas informações na declaração do Imposto de Renda e guarde os comprovantes para então comparar qual é o modelo mais vantajoso para o seu caso.

Podem ser deduzidos da base do imposto:

  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial; 
  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta;
  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes;
  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Em Breve: Curso de Planejamento Tributário.


 


Fiz esse blog para que possa discutir assuntos que além de ter formação para isso, afinal sou contadora, possa ajudar empresas a crescerem. Pois muitos empreendedores tem muita dificuldade de entender relatórios contábeis, e eles são importantes para as tomadas de decisões mais estratégicas de uma companhia. Se você é um desses!?

Então seja muito bem-vindo!

No momento estou me dedicando em montar o meu curso sobre planejamento tributário.

Sera bem amplo e tem objetivo de ensinar gestores a fazerem um bom planejamento tributário para sua empresa, conforme suas especificações.

E o curso vai levar em consideração tudo isso: os regimes tributários existentes, formação jurídica da empresa, como conseguir e que tipos de empresas conseguem créditos tributários. 

É isso que venho fazendo e em breve eu anúncio para vocês.

Espero que com isso possa ajudar muitas empresas a terem uma boa gestão de seu dinheiro, para que não fiquem encurralados com dívidas fiscais, coisa que infelizmente levam as empresas a falência. E eu já vi isso! E é muito triste ver empreendimentos sendo fechados, pessoas perdendo seu empregos e pensar que isso poderia ser evitado.

Falta uma boa gestão tributaria na empresa.

Se sua empresa esta assim, não se preocupe, tem solução! E quero torná-los capaz de fazer isso acontecer. Sem precisar gastar com consultorias caríssimas.

Enquanto não vem o curso. Você pode aproveitar e ler postagens que preparo, falando sobre tudo, tanto tributaria, trabalhista, modelos de gestão e até mesmo tendencias de mercado. Tudo para te ajudar a ser um gestor bem preparado.



segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Simples Nacional: empresas tem ate dia 15 para regularizar pendências





Os donos de micro e pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano terão até 15 de fevereiro para regularizar pendências na adesão ao Simples Nacional

O resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25 de fevereiro, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26/02/2021.

A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Esse sistema é uma grande vantagem para os donos de pequenos negócios, pois unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária.

Na declaração, a empresa diz quanto faturou no mês anterior, como foi esse faturamento, se foi Comércio, Indústria ou Serviço e o sistema calcula automaticamente os oito tributos e gera uma guia única para pagamento.

As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples.

Outra inovação para esse ano, é que em 2021, o governo federal não excluiu do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.

Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo sistema, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

publicação original: contabeis.com.br

LGPD: O que é, Seus Fundamentos e Principais Definições

 



A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para garantir ao titular dos dados total sigilo e regular as atividades de tratamento e coleta de dados, bem como criar a estrutura de fiscalização e responsabilidade da cadeia produtiva em torno do tema.


Lei nº 13.709/2018, é a lei brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e foi sancionada em 2018 e passou a vigorar em agosto de 2020.  

Nela se estabelece definições a respeito de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, processamento, consentimento, controle, anonimização, etc.

Foi inspirada na GDPR (Gerenal Data Protection Regulation) da Europa aprovada em 2018 que teve impactos no mundo inteiro em atividade de tratamento de dados dos cidadãos europeus.

A GDPR afeta empresas fora da Europa que captam e usam dados de cidadãos europeus, o mesmo se pode dizer da LGPD que por sua vez vai proteger dados de cidadãos brasileiros que são usados por empresas de fora do país. 

Ou seja, é uma lei que terá impacto global.

Fundamentos

Então quais são os fundamentos que a LGPD se apoia. No artigo 2º da lei estabelece que a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

  • I – o respeito à privacidade;

  • II – a autodeterminação informativa;

  • III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

  • IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

  • V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

  • VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

  • VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Definições

Para entender melhor essa lei precisamos ter bem claro algumas definições importantes. Leia atentamente pois essa lei impacta nos RHs de todas as empresas brasileiras e as do estrangeiras também.


O que é dado pessoal?

Dado pessoal é informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

O que é dado pessoal sensível?

Dado pessoal sensível é dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O que é dado anonimizado?

Dado anonimizado é dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

O que é banco de dados?

Banco de dados é conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Qual é a definição de títular de dados?

Titular é pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Qual é a definição de controlador?

Controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Qual é a definição de operador?

Operador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Qual é a definição de Encarregado?

Encarregado é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Quem são os Agentes de tratamento?

O controlador e o operador são agentes de tratamento de dados.

O que é Tratamento de dados?

Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

O que Anonimização?

Anonimização é utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

O que caracteriza o Consentimento?

Consentimento é manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

O que é Bloqueio?

Bloqueio é suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

O que é Eliminação?

Eliminação é exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

O que é Transferência internacional de dados?

Transferência internacional de dados é transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.

O que é Uso compartilhado de dados?

Uso compartilhado de dados é comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

O que é Relatório de impacto à proteção de dados pessoais?

Relatório de impacto à proteção de dados pessoais é documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;

Qual é a definição de Órgão de pesquisa?

Órgão de pesquisa é órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.

O que é Autoridade nacional?

Autoridade nacional é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

O que é o DPO?

O Data Protection Officer (DPO) é o profissional encarregado pelo tratamento de dados o qual é indicado pelo controlador tendo sua identidade e suas informações divulgadas publicamente preferencialmente em site do controlador.

A carreira de DPO vai contar com profissionais da área interdisciplinar de Compliance. Certamente, essa é uma carreira que vai criar muitas oportunidades em 2020 e nos anos seguintes no Brasil e no mundo.


Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD


E em 2019, com a partir da lei 13.853 foi criado o órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República que edita normas e fiscaliza procedimentos sobre proteção de dados pessoais.

A Composição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD ) é composta por:

  • Conselho Diretor, órgão máximo de direção

  • Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

  • Corregedoria

  • Ouvidoria

  • Órgão de assessoramento jurídico próprio

  • Unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação da LGPD




As sanções administrativas da ANPD

Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei, estão sujeitos às diversas sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

  • advertência

  • multa simples

  • multa diária

  • publicização da infração

  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização

  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração

  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados

  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais

  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados

Como você pode ver, as sanções administrativas são muitas e diversas e podem inviabilizar o dia a dia de muitas empresas.

A multa na Lei Geral de Proteção de Dados

Existe multa para as empresas que não respeitarem a lei, que pode ser até 2% do faturamento excluídos os impostos, limitada, no total, a $50.000.000,00 de reais por infração.


Como podem ver a multa pode ser pesada e é por isso da importância de investir em compliance na sua empresa. Para evitar que a empresa transgrida essa lei e outras leis também, por que não ?

Governança na Lei Geral de Proteção de Dados

A lei tem uma seção sobre boas práticas de governança, que só vem a fortalecer e explicitar a importância do Compliance

Segundo a lei, os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

LPGD e Tecnologia da Informação

Juntamente com Compliance, a área de tecnologia da informação também demandará profissionais qualificados na LPGD.

Nessa área, muitos profissionais de segurança da informação, análise de dados e engenharia de sistemas computacionais precisavam conhecer da lei geral de proteção de dados.