Começa no dia 31 de maio a restituição do Imposto de Renda 2021, e também termina o prazo para a entrega da declaração. Já fez a sua? Se não fez, então corre! Quanto mais demorar para declarar mais demora para receber a restituição.
Por isso, a Receita Federal orienta que, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a restituição do IR. Pelo segundo ano consecutivo, houve acréscimo no prazo, como medida para diminuir os efeitos da pandemia.
Veja calendário das restituições
1.º lote: 31 de maio de 2021
2.º lote: 30 de junho de 2021
3.º lote: 30 de julho de 2021
4.º lote: 31 de agosto de 2021
5.º lote: 30 de setembro de 2021
Alerta
A Receita alerta para que os contribuintes não deixem para a última hora. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Se o contribuinte tiver direito à restituição - valor que a Receita considera que foi pago como excedente no ano-base - o ideal é enviar os dados logo no começo do prazo ou o mais rapidamente possível, pois o pagamento segue a ordem de chegada das declarações, com as exceções relativas às prioridades previstas em lei.
Quem é obrigado a declarar?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020 (salario, aposentadoria, aluguel, entre outros).
- Ganhou mais de R$ 40 mil isento, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo)
- Recebeu algum rendimento com venda de bens, como imoveis ou automóveis.
- Comprou e/ou vendeu ações na Bolsa de Valores
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos.
- Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil.
- Morou no Brasil durante qualquer período de 2020 e permaneceu no pais até 31 de dezembro.
- Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo superior a 180 dias.
- Quem recebeu auxilio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847, 76.
Quais as deduções que são permitidas?
- R$2.275,08 por dependente, desde que atendidas as regras da Receita.
- R$3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentados.
- Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso.
- Até 12% de rendimento tributáveis por previdência complementar
- Gastos com saúde(não há limite, desde que siga as regras da Receita)
Atenção!
Caso não entregue no prazo, cuja a data limite é dia 31 de maio, haverá multa que pode ser de 1% ao mês sobre o imposto devido, minimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
E quais as novidades para a declaração desde ano?
- Quem recebeu auxilio emergencial fica obrigado a declarar se recebeu mais de R$ 22.847,76 e deve devolver o auxilio.
- Bitcoins e outras criptomoedas também, agora tem até campo próprio na declaração.
- Restituição pode ser recebida em conta pagamento
Quais os documentos necessários?
- RG, CPF, titulo de eleitos, comprovante de residência, declaração de IR de 2020.
- Informe de rendimento salarial de 2020, obtido com o patrão.
- Informe de rendimento bancário de 2020.
- Comprovantes de renda(heranças, doações, resgates do FGTS, indenizações etc).
- Recibos e notas fiscais das deduções.
- Comprovante de aluguel(tanto para inquilinos como locadores)
- Contribuição previdenciária.
fonte:r7
Nenhum comentário:
Postar um comentário